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domingo, 8 de agosto de 2010

Escalas de serviço da Brigada Militar

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESCALA DE SERVIÇO
01 Todo Militar Estadual do RS tem direito a folga?
Resposta: Sim, pois a folga é um direito constitucional de todo trabalhador (art. 7º CF/88 e 29 CE)
02 Como deve ser a folga do ME que trabalha em turno de 6 horas?
Resposta: A folga deve ser semanal, com periodicidade variada, segundo o seu ciclo de serviço e conforme o planejamento dos Comandantes de OPM. A folga deve ser dada num dos sete dias, após, é ilegal.
Nota: Semana é o lapso temporal ininterrupto de 07 (sete) dias, compreendido entre segunda-feira e domingo, portanto, o ME terá, no mínimo, 4 (quatro) folgas no mês.
03 Como deve ser a folga do ME que trabalha em turno de 12X24 – 12X48 horas?
Resposta: Por analogia, deverá ser concedida uma folga a cada 15 dias.
04 Qual é a carga horária semanal dos Militares Estaduais?
Resposta: De acordo com a Constituição Federal e Estadual, é direito do ME: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei”.
05 Para que o ME tenha direito a folga, terá que completar às quarenta horas semanais?
Resposta: A constituição estabelece o máximo de horas semanais que o ME deve trabalhar. Portanto, qualquer lei ou norma administrativa que condicione a folga do ME ao cumprimento das 40 h é inconstitucional, pois, viola os o art. 7º da CF e 29 da CE.
06 Quem se afasta do serviço perde o direito à folga?
Resposta: No caso de afastamento do serviço no período aquisitivo por motivo diverso (falta, dispensa médica, etc.), deve ser iniciada nova contagem.
07 O ME de folga pode ser escalado para alguma atividade?
Resposta: Não, pois, folga é o afastamento total concedido ao militar estadual.
08 O ME poderá trabalhar mais do que 40 horas semanais?
Resposta: Sim, quando se tratar de escalas extraordinárias ou especiais, que deverão ser compensadas com folga ou remuneradas na forma da legislação.
09 Qual deve ser a remuneração do ME que extrapolar a Carga Horária?
Resposta: É devido o pagamento de Etapa de Alimentação aos militares estaduais executarem carga horária até o limite, cabendo ao excedente, o pagamento da gratificação de serviço extraordinário.
10 O ME é obrigado a fazer hora-extra?
Resposta: Sim, desde que convocado por seus Comandantes de frações, que, no entanto, poderão contemplar os militares estaduais, através do voluntariado, para exercerem o serviço em situação extraordinária ou especial.
11 O ME que na projeção mensal não completar a carga horária total, perderá o direito à folga semanal?
Resposta: Não, pois condicionar a folga ao cumprimento da carga horária total é inconstitucional. A vinculação só é legítima para o pagamento de hora extra.
12 A compensação da carga horária excedida pode ocorrer no mês seguinte?
Resposta: Não, pois a Constituição Federal veda a extrapolação da CH. Trata-se de direito individual irrenunciável do servidor. A CH excedente deve ser remunerada como HE, não sendo possível, sequer, o pagamento de mais etapas de alimentação.

Base Legal:
Constituição Federal
Constituição Estadual
LC 10.990/97
NI 33.1 ADM

4 comentários:

  1. no caso de o ME não ser voluntario para realizar Hora extra ele é obrigado a fazer, e se o ME não quiser o recebimento em dinheiro ele pode optar por pagamento em folga, em quais situações somente o ME devera se obrigado a cumprir hora extra?

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  2. gostaria de saber se e legal escalar efetivo a pe por 12 horas e se for quanto tempo de intervalo para fazer refeiçao e concedido descanso.onde acho essas normas que regulam escalas e folgas e intervalos de descanso.

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  3. gostaria de saber se e legal escalar efetivo a pe por 12 horas e se for quanto tempo de intervalo para fazer refeiçao e concedido descanso.onde acho essas normas que regulam escalas e folgas e intervalos de descanso.

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  4. em qual lei diz que somos obrigados a fazer he?

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